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LGPD / DPA

Adendo de Processamento de Dados.

Última atualização: 01 de abril de 2026

Este Adendo (“DPA”) integra os Termos de uso da CPFHub e regula o tratamento de dados pessoais consultados via API, no qual a CPFHub atua como operadora em nome do cliente (controlador). Aplica-se sempre que o cliente realizar consultas que retornem dados pessoais de terceiros.

01

Definições

  • 01Controlador: o cliente contratante, responsável por decidir as finalidades do tratamento.
  • 02Operador: a CPFHub, que realiza o tratamento conforme instruções do controlador.
  • 03Titular: a pessoa natural cujo CPF é consultado.
  • 04LGPD: Lei nº 13.709/2018.
02

Objeto e duração

O objeto é o processamento de consultas de CPF e dados associados, conforme endpoints contratados. A duração coincide com a vigência do contrato comercial. Após o encerramento, os dados são eliminados em até 30 dias (exceto o necessário para cumprir obrigação legal).

03

Natureza dos dados tratados

  • 01Dados de identificação: nome, CPF, data de nascimento, gênero, nome da mãe.
  • 02Dados cadastrais: situação na Receita Federal.
  • 03Dados de contato: e-mails, telefones, endereços (apenas em endpoints específicos).

Não tratamos dados sensíveis (art. 5º, II, LGPD) e não realizamos decisões automatizadas que afetem o titular.

04

Obrigações da CPFHub (operadora)

  • 01Tratar dados apenas conforme instruções documentadas do controlador.
  • 02Garantir confidencialidade do pessoal autorizado a acessar dados.
  • 03Implementar medidas técnicas e organizacionais adequadas (vide Segurança).
  • 04Notificar o controlador sobre incidentes de segurança em até 48 horas.
  • 05Auxiliar o controlador no atendimento aos direitos dos titulares.
  • 06Eliminar ou devolver os dados ao fim do contrato.
05

Subprocessadores

A CPFHub contrata subprocessadores para prestar o Serviço. Todos estão vinculados por contrato com cláusulas equivalentes a este DPA.

SubprocessadorFinalidadeLocalização
AWS (Amazon)Infraestrutura de hospedagemBrasil (sa-east-1)
StripeProcessamento de pagamentosEstados Unidos
PostmarkEnvio de e-mail transacionalEstados Unidos
DatadogObservabilidade e logsUnião Europeia
CloudflareCDN e proteção DDoSGlobal

Mudanças na lista são comunicadas com 30 dias de antecedência. O controlador pode objetar por escrito; persistindo discordância, poderá rescindir sem multa.

06

Transferência internacional

Algumas operações de subprocessadores ocorrem fora do Brasil. Nesses casos, garantimos cláusulas contratuais padrão e medidas adicionais conforme art. 33 da LGPD.

07

Segurança técnica

  • 01TLS 1.3 em todas as conexões.
  • 02AES-256 em repouso para volumes e backups.
  • 03Segregação por workspace; um cliente jamais acessa dados de outro.
  • 04Rotação de credenciais e gestão de segredos via cofre dedicado.
  • 05MFA obrigatório para acesso administrativo e de operação.
  • 06Auditoria de acessos com retenção mínima de 6 meses.
08

Direitos dos titulares

O atendimento aos direitos dos titulares (art. 18, LGPD) é responsabilidade primária do controlador. A CPFHub colabora tecnicamente fornecendo, mediante solicitação formal, exportação, correção e eliminação dos dados sob seu tratamento, sem custo adicional.

09

Auditoria

O controlador pode auditar o cumprimento deste DPA mediante notificação com 30 dias de antecedência, no máximo uma vez por ano, em horário comercial e mediante NDA. Auditorias adicionais decorrentes de incidente são gratuitas.

10

Aceite

O DPA é considerado aceito automaticamente com a contratação dos planos pagos. Para versão assinada com firma do encarregado, contate dpo@cpfhub.com.